CEPE 96/15
Issues para identificar os casos da Cepe 96/15 (não serão feitas necessariamente todos os casos, já que resolução foi indeferida)
RESOLUÇÃO N° 96/15 – CEPE
A estudante ou o estudante de graduação e educação profissional e tecnológica terá seu registro acadêmico cancelado pelo Núcleo de Assuntos Acadêmicos da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD/NAA) por:
I- abandono de curso;
II- reprovação por frequência na totalidade das disciplinas;
III- desempenho acadêmico insuficiente;
IV- ultrapassagem do prazo máximo para integralização curricular.
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Art. 3º Será caracterizada a reprovação por frequência na totalidade das disciplinas quando a estudante ou o estudante reprovar por frequência em todas as disciplinas de um período letivo (bimestral, semestral, anual ou modular), devendo ser considerado o ciclo estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 96/15-CEPE 2-3
Art. 4º Será caracterizado o rendimento acadêmico insuficiente quando a estudante ou o estudante:
I- reprovar duas vezes por frequência na mesma disciplina e/ou suas equivalentes;
II- reprovar ao menos 3 (três) vezes em duas disciplinas distintas e/ou suas equivalentes, independente de ser por nota ou frequência;
III- não dispuser de tempo suficiente para concluir o curso dentro do prazo máximo para integralização curricular estabelecido no PPC e versão do curso ao qual estiver vinculado.
Art. 9º A estudante ou o estudante terá a matrícula suspensa quando:
I- tiver pelo menos 3 (três) reprovações em disciplinas distintas no período;
II- tiver duas reprovações na mesma disciplina sendo uma por frequência;
III- tiver 4 (quatro) ou mais reprovações pendentes em disciplinas obrigatórias distintas;
IV- acumular 3 (três) reprovações na mesma disciplina;
V- ultrapassar o prazo da periodização recomendada para integralização do curso.